Ao longo dos meus 24 anos de advocacia, tenho acompanhado a ampliação das questões levadas aos tribunais. Na área da saúde, minha percepção profissional é de que esse movimento continuará a exigir atenção de clínicas e profissionais. A discussão alcança a forma como o paciente foi informado, as condições em que decidiu pelo tratamento e a documentação produzida durante a assistência.

Essa experiência orienta a pesquisa que venho desenvolvendo sobre responsabilidade na saúde. Ao analisar decisões judiciais, procuro identificar fundamentos das condenações, fragilidades reconhecidas pelos tribunais e medidas que podem ser incorporadas à rotina para prevenir conflitos.

Uma constatação merece destaque: demonstrar que não houve erro técnico pode ser insuficiente para afastar uma pretensão indenizatória fundada na violação do dever de informar. A adequação do procedimento e o respeito à decisão esclarecida do paciente podem receber avaliações próprias.

Informar, estruturar o processo de consentimento e documentar de forma personalizada devem integrar a organização do atendimento. A assessoria jurídica especializada contribui ao aproximar as exigências jurídicas da realidade assistencial.

O parâmetro jurídico: o paciente precisa ter condições de decidir

Nas decisões examinadas, importa a adequação da informação ao procedimento e às condições do paciente. A existência de uma assinatura não encerra a análise. É relevante saber o que foi explicado, quais riscos foram apresentados e se o esclarecimento permitiu uma escolha consciente.

Uma autorização genérica para “todos os procedimentos necessários” pode não demonstrar que o paciente compreendeu os riscos relevantes da intervenção realizada. Da mesma forma, a anotação “paciente orientado” oferece poucos elementos para reconstruir o diálogo.

A informação precisa fazer sentido para aquela pessoa e para aquele tratamento. Isso envolve considerar o quadro clínico, as alternativas pertinentes, as limitações da proposta e as consequências relevantes para a decisão.

Essa exigência não significa que qualquer deficiência documental gere automaticamente indenização. A análise depende da conduta, do dano reconhecido, de sua relação com a falha e do regime jurídico aplicável. Os casos a seguir mostram como esses elementos foram avaliados.

Decisões judiciais analisadas

Superior Tribunal de Justiça · 2018

1. STJ: a informação genérica não assegura uma escolha esclarecida

REsp nº 1.540.580/DF, Quarta Turma, julgado em 02/08/2018. Relator originário: Ministro Lázaro Guimarães, desembargador convocado. Relator para o acórdão: Ministro Luis Felipe Salomão.

A controvérsia envolveu a insuficiência das informações prestadas sobre tratamento neurocirúrgico. O STJ reconheceu que a deficiência dos esclarecimentos comprometeu a possibilidade de decisão adequada do paciente e da família. O precedente trata de informação relacionada ao caso concreto, consentimento individualizado, autodeterminação e ônus da prova sobre o cumprimento desse dever.

Como prevenir: organizar o consentimento como processo de esclarecimento, com documentação compatível com a intervenção e as particularidades do paciente. A equipe assistencial define e valida o conteúdo clínico; a assessoria jurídica pode estruturar o fluxo e revisar os documentos. O registro deve refletir a conversa efetivamente realizada.

Consultar o acórdão no STJ →

Tribunal de Justiça de São Paulo · procedimentos estéticos

2. A perícia inconclusiva não afastou a análise da falha de informação

Apelação Cível nº 1024405-17.2022.8.26.0001, 1ª Câmara de Direito Privado, relator Antonio Carlos Santoro Filho, julgamento indicado em 03/07/2026.

Conforme a referência da pesquisa da autora, a paciente realizou procedimentos estéticos e buscou reparação judicial. A perícia foi inconclusiva quanto ao nexo causal entre a conduta e o dano, mas o tribunal reconheceu deficiência de informação sobre tratamentos, efeitos adversos e cuidados posteriores. Foram mantidos R$ 10 mil por danos morais e a restituição de R$ 6 mil, esta relacionada ao tratamento não concluído por recomendação médica.

O caso separa questões distintas: a incerteza pericial sobre o dano relacionado ao procedimento não impediu a análise da autonomia da paciente; a restituição decorreu das circunstâncias do tratamento interrompido.

Como prevenir: esclarecer expectativas, limitações, etapas e cuidados posteriores. Revisar a coerência entre apresentação comercial, contrato e documentos assistenciais, inclusive para situações de interrupção do tratamento.

Referência e síntese conforme o levantamento da autora. Antes de citação acadêmica ou processual, confira o inteiro teor e os dados do julgamento no sistema oficial de jurisprudência do TJSP.

Tribunal de Justiça de São Paulo · cirurgia de hérnia

3. Havia assinatura, mas o termo foi considerado genérico

Apelação Cível nº 1058366-14.2020.8.26.0002, 10ª Câmara de Direito Privado, relatora Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes, julgamento indicado em 05/12/2023.

Segundo a síntese da pesquisa, a paciente apresentou lesão do nervo femoral esquerdo como complicação de cirurgia para correção de hérnia inguinal. A perícia considerou adequadas as condutas médicas durante o procedimento. Ainda assim, o tribunal identificou falha de informação, pois o termo assinado era genérico e não esclarecia especificamente os riscos da cirurgia. Foram fixados R$ 40 mil por danos morais. O pedido relacionado à suposta redução de rendimentos não foi acolhido, diante da conclusão pericial sobre capacidade laboral.

Como prevenir: conferir se os termos correspondem aos procedimentos realizados e se permitem registrar informações individuais. Revisar autorizações amplas, lacunas documentais e o momento, responsável e forma em que o esclarecimento ocorre.

Referência e síntese conforme o levantamento da autora. Antes de citação acadêmica ou processual, confira o inteiro teor e os dados do julgamento no sistema oficial de jurisprudência do TJSP.

Tribunal de Justiça de São Paulo · cirurgia oftalmológica

4. As condições individuais deram relevância a um risco raro

Apelação Cível nº 1027095-35.2021.8.26.0007, 8ª Câmara de Direito Privado, relator Benedito Antonio Okuno, julgamento indicado em 19/08/2025.

O paciente alegou ausência de informação clara sobre riscos graves da cirurgia, especialmente a possibilidade de cegueira. Conforme a síntese, o descolamento de retina foi tratado como complicação rara, mas potencializada pelo histórico clínico do autor. O termo padronizado não mencionava expressamente a possibilidade de perda da visão. O tribunal teria reconhecido falha informacional e fixado R$ 60 mil por danos morais e R$ 3 mil por danos materiais comprovados.

O parâmetro descrito considera a gravidade da consequência e as particularidades clínicas. A raridade da complicação não afastou, naquele caso, a relevância do esclarecimento.

Como prevenir: permitir que a documentação considere fatores individuais que influenciem a avaliação de riscos. A equipe assistencial identifica e explica os fatores clínicos; a assessoria jurídica pode organizar esse fluxo nos documentos e nas rotinas.

Referência e síntese conforme o levantamento da autora. Antes de citação acadêmica ou processual, confira o inteiro teor e os dados do julgamento no sistema oficial de jurisprudência do TJSP.

Tribunal de Justiça de São Paulo · atendimento pelo SUS

5. Ausência de erro técnico e falha informacional receberam avaliações distintas

Apelação Cível nº 0043842-96.2011.8.26.0114, 4ª Câmara de Direito Público, relatora Ana Liarte, julgamento indicado em 12/02/2026.

Segundo a ementa consultada pela autora, após cirurgia de catarata, a paciente sofreu infecção e perda da visão do olho direito. A perícia não identificou erro médico, mas foi mantida indenização de R$ 10 mil por danos morais em razão de omissão no dever de informar. Naquele contexto, o tribunal reconheceu a responsabilidade objetiva da fundação prestadora do atendimento pelo SUS. Esse regime não deve ser automaticamente transferido ao profissional individual, cuja responsabilidade exige análise própria.

Como prevenir: a instituição deve definir como o consentimento será obtido e registrado, com responsabilidades claras, sem perder de vista a atuação concreta de cada profissional.

Referência e síntese conforme o levantamento da autora. Antes de citação acadêmica ou processual, confira o inteiro teor e os dados do julgamento no sistema oficial de jurisprudência do TJSP.

O panorama jurimétrico: o que os números acrescentam

O quadro apresentado pela autora informa a leitura de 50 ementas: 44 compõem o panorama principal e seis foram classificadas como tangenciais. O levantamento indica que 55% são recentes, com até dois anos. Os indicadores descrevem a base selecionada e devem ser interpretados com os denominadores e critérios de classificação utilizados na pesquisa.

IndicadorResultado apresentadoLeitura cuidadosa
Mérito nos 44 julgados27 favoráveis ao autor, 16 ao réu e um indefinidoOs 27 resultados equivalem a cerca de 61,4% desse recorte; não são taxa de êxito de futuras ações.
Recursos classificados24 mantidos, 7 reformados e 11 parcialmente reformados18 de 42 recursos tiveram reforma total ou parcial; é preciso identificar quem recorreu e quem foi beneficiado.
Valores de danos morais17 dos 44 julgados; faixa de R$ 5 mil a R$ 200 mil; mediana indicada de R$ 20 milA mediana não é média nem tabela de indenizações. A amostra com valores corresponde a cerca de 38,6% dos julgados.
Tribunais25 julgados do TJSP e 19 do STJO quadro indica medianas de R$ 20 mil no TJSP e R$ 60 mil no STJ; a diferença exige cautela diante da composição e do tamanho das subamostras.

Predominância favorável ao autor

Os 27 resultados favoráveis ao autor representam aproximadamente 61,4% dos 44 julgados. Os favoráveis ao réu correspondem a 36,4%, e o resultado indefinido, a 2,3%. O quadro classifica o mérito, não apenas o provimento ou desprovimento do recurso. Negar o recurso do réu, por exemplo, pode manter uma condenação.

A predominância descreve o conjunto selecionado. Não demonstra que todas as decisões favoráveis decorreram exclusivamente de falha informacional nem permite prever o resultado de um novo processo.

Reforma em aproximadamente 43% dos recursos

Dos 42 recursos classificados, 18 tiveram reforma total ou parcial, cerca de 42,9%. Esse percentual não equivale a uma taxa de sucesso dos recursos de clínicas ou profissionais. A interpretação depende de quem recorreu, do pedido e da extensão da alteração.

Valores indenizatórios: referência, não tabela

O panorama indica danos morais entre R$ 5 mil e R$ 200 mil e mediana geral de R$ 20 mil, mas apenas 17 decisões informam valor. A comparação de medianas por tribunal também depende de quantos casos compõem cada grupo, da gravidade e dos fundamentos de cada decisão, da atualização monetária e de eventual repetição de processos em diferentes instâncias.

A assessoria jurídica pode usar os valores como referência para avaliar exposição e possibilidades de acordo. A decisão concreta exige considerar o dano demonstrado, os fundamentos jurídicos e a prova disponível.

Judicialização sob a perspectiva da pesquisa

Na minha experiência profissional, vejo um movimento de judicialização que tende a continuar. Essa é uma avaliação construída ao longo do exercício da advocacia. O quadro acima, por sua vez, descreve um recorte de decisões e não comprova, isoladamente, aumento anual das condenações.

A concentração de julgados recentes pode decorrer da seleção, da disponibilidade de publicações e da data de coleta. Demonstrar uma tendência exige períodos comparáveis e critérios constantes. Ainda assim, os casos examinados evidenciam uma questão concreta: uma defesa fundada somente na ausência de erro técnico pode deixar sem resposta uma alegação de violação à autonomia do paciente.

Informar, estruturar e documentar de forma personalizada

Informar é apresentar conteúdo relevante em linguagem compreensível, considerando o procedimento, suas limitações e os aspectos individuais que influenciam a decisão. Estruturar é definir como o esclarecimento integra o atendimento, quem o realiza, em que momento e como as dúvidas e alterações de conduta são tratadas. Documentar é registrar fielmente os pontos relevantes da assistência e da decisão do paciente.

Um modelo pode facilitar a organização, mas precisa ser adaptado e utilizado com critério. Documentos extensos também podem ser insuficientes quando acumulam texto padronizado sem esclarecer o que importava naquele caso.

A contribuição da assessoria jurídica

A atuação preventiva começa pela compreensão da rotina. Revisar um termo sem conhecer como ele é apresentado e utilizado pode deixar intacta a principal fragilidade do atendimento. Uma assessoria especializada pode contribuir para:

  • Revisar contratos, termos e orientações em conjunto com a equipe técnica.
  • Organizar o fluxo de consentimento e sua atualização quando houver mudanças relevantes.
  • Verificar a coerência entre publicidade, proposta comercial e informação assistencial.
  • Orientar a gestão e a preservação de registros.
  • Apoiar respostas a reclamações e intercorrências com base nos fatos documentados.
  • Avaliar decisões judiciais e incorporar seus ensinamentos à revisão das rotinas.

A equipe assistencial continua responsável pelo esclarecimento clínico. A contribuição jurídica está em organizar deveres, identificar lacunas e criar condições para que o atendimento seja documentado com consistência. Nenhuma medida elimina a possibilidade de ação judicial; o trabalho preventivo busca reduzir falhas evitáveis e favorecer melhor compreensão dos fatos.

Após 24 anos de advocacia, entendo que a preparação para a judicialização começa na maneira como o serviço é organizado. A assessoria agrega valor quando participa dessa construção antes do conflito, ajudando clínicas e profissionais a alinhar conduta, informação e documentação.

As decisões analisadas mostram por que esse cuidado merece prioridade: a demonstração de uma técnica adequada precisa ser acompanhada, quando o dever de informar é questionado, de elementos que evidenciem uma decisão esclarecida e individualizada do paciente.

Nota metodológica. Os dados estatísticos, as sínteses e as referências dos julgados do TJSP foram preparados a partir do levantamento fornecido pela autora. A identificação, a data e o resultado de cada acórdão devem ser confrontados com o inteiro teor oficial antes de nova citação acadêmica ou processual. O STJ REsp nº 1.540.580/DF está vinculado ao acórdão oficial na referência indicada.

A realidade de cada clínica precisa de análise própria

O estudo preventivo é construído conforme as rotinas, documentos, equipe e riscos de cada serviço. A implementação pode exigir acompanhamento continuado e planejamento de longo prazo.

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