Ao longo dos meus 24 anos de advocacia, tenho acompanhado a ampliação dos conflitos relacionados aos serviços de saúde. Na odontologia, a discussão judicial frequentemente começa com a insatisfação do paciente, mas seu desfecho depende de questões muito concretas: o tratamento foi indicado e executado adequadamente? Houve dano? Qual foi sua causa? O paciente recebeu informações suficientes? O prontuário permite compreender o atendimento?
Minha percepção profissional é de que a judicialização continuará a exigir preparação das clínicas e dos profissionais. Essa avaliação reforça a importância de estudar as decisões com rigor, identificando tanto os fundamentos das condenações quanto as razões que levam à improcedência dos pedidos.
A pesquisa que venho desenvolvendo procura transformar essa leitura em conhecimento preventivo. Os julgados apresentados mostram que o resultado insatisfatório, isoladamente, não demonstra erro odontológico. Também mostram que, quando a prova identifica falha técnica e nexo causal, a responsabilidade subjetiva não impede a condenação.
Há, ainda, uma dimensão própria da informação. Demonstrar adequação técnica pode não responder a uma alegação de consentimento insuficiente. Por isso, informar, estruturar o atendimento e documentar de forma personalizada são medidas que precisam acompanhar a prática clínica.
O parâmetro jurídico: examinar a conduta e sua relação com o dano
A responsabilidade pessoal do profissional liberal depende da verificação de culpa, como reafirmado pelo STJ no AgInt no AREsp nº 2.846.232, com fundamento no artigo 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor.
Nos casos examinados, o julgamento passa pela identificação da conduta, do dano e do nexo causal. A ocorrência de uma complicação depois do procedimento não estabelece, por si, que o profissional a causou culposamente. Em sentido inverso, a referência aos riscos de um tratamento não afasta uma falha técnica efetivamente comprovada.
Também é preciso separar responsabilidade subjetiva e classificação da obrigação como de meio ou de resultado. Os julgados fornecidos utilizam enquadramentos diferentes conforme o tratamento e as circunstâncias reconhecidas. Não cabe transformar um deles em regra universal para toda a odontologia.
A assessoria jurídica especializada contribui para identificar o enquadramento pertinente, organizar a documentação e trabalhar com a equipe técnica na compreensão dos fatos.
Dez julgados: diferentes resultados e questões probatórias
1. Implantes: falha técnica comprovada e condenação além da devolução do tratamento
Apelação Cível nº 1009867-93.2025.8.26.0011, 2ª Câmara de Direito Privado, relator Corrêa Patiño, julgamento indicado em 26/06/2026.
A sentença condenou os responsáveis à restituição de R$ 22 mil pagos pelo tratamento, ao custeio das despesas de remoção dos implantes e reabilitação protética, mediante comprovação, e ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais. No recurso, foram discutidas a suficiência da perícia, alegadas contradições do laudo, cerceamento de defesa, culpa concorrente da paciente e a extensão da condenação.
Segundo a ementa examinada, o tribunal considerou a prova regularmente produzida e suficiente. O laudo identificou falhas técnicas e demonstrou sua relação com os danos. A sentença foi mantida. Nesse contexto, a discussão sobre obrigação de meio ou de resultado não afastou a responsabilidade. A exposição financeira pode ultrapassar o preço originalmente recebido: além da restituição e da reparação moral, houve condenação ao custeio de medidas corretivas, condicionadas à comprovação das despesas.
Como prevenir. A organização do prontuário deve permitir compreender o planejamento, os exames considerados, a execução e o acompanhamento do tratamento. A assessoria jurídica pode revisar os fluxos documentais e, diante de uma demanda, atuar com assistente técnico na formulação de quesitos e na análise fundamentada do laudo. A discordância com a conclusão pericial precisa apontar problemas concretos.
Referência e síntese conforme o material da pesquisa. Consulte o sistema oficial de jurisprudência do TJSP e confira o inteiro teor antes de utilizar a decisão em citação técnica.
2. Infecção grave e cicatriz cervical: danos morais e estéticos
Apelação Cível nº 1004200-15.2024.8.26.0318, 6ª Câmara de Direito Privado, relatora Lucilia Alcione Prata, julgamento indicado em 07/07/2026.
A controvérsia envolveu a manipulação dos elementos dentários 45 e 47, seguida de infecção odontogênica grave, abscesso cervical, internação hospitalar, passagem por UTI, intubação e drenagem cervical. Conforme a ementa, a perícia comprovou a falha na prestação do serviço e o nexo causal. Não foi demonstrada causa excludente ou culpa exclusiva da paciente.
O tribunal manteve R$ 15 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos. A cicatriz cervical visível fundamentou o reconhecimento do prejuízo estético. São duas modalidades de reparação, totalizando R$ 30 mil nesses capítulos; não se trata de valor exclusivamente por dano moral.
Como prevenir. O caso recomenda atenção à documentação da avaliação, das orientações, das queixas posteriores e das providências diante de intercorrências. A assessoria jurídica pode ajudar a organizar os canais de comunicação e os registros, enquanto as decisões clínicas e a identificação da necessidade de encaminhamento permanecem sob responsabilidade assistencial. O trecho disponível não permite reconstruir todos os acontecimentos nem afirmar quais medidas específicas teriam evitado a complicação.
Referência e síntese conforme o material da pesquisa. Consulte o sistema oficial de jurisprudência do TJSP e confira o inteiro teor antes de utilizar a decisão em citação técnica.
3. Culpa reconhecida: a responsabilidade subjetiva não impediu a condenação
STJ, AgInt no AREsp nº 2.846.232/DF, Quarta Turma, relator ministro Raul Araújo, julgado em 23/06/2025, publicado em 01/07/2025.
A ação envolvia rescisão contratual e reparação moral por procedimento odontológico. O tribunal de origem reconheceu culpa e dano. O STJ manteve o resultado porque a revisão pretendida exigiria reexaminar as provas, providência incompatível com a Súmula 7 na via especial.
O julgamento mostra que invocar a responsabilidade subjetiva não basta quando a culpa já foi demonstrada. A defesa precisa enfrentar os elementos concretos utilizados na condenação.
Como prevenir e organizar a defesa. Prontuário, exames e comunicações devem ser preservados desde o atendimento. A assessoria jurídica precisa atuar nas etapas em que a prova pode ser produzida e discutida. O recurso especial não permite reconstruir livremente o quadro fático.
4. Perda dos dentes: ausência de nexo causal levou à reforma da sentença
Apelação Cível nº 1000916-41.2021.8.26.0435, 1ª Câmara de Direito Privado, relator Antonio Carlos Santoro Filho, julgamento indicado em 28/08/2025.
A paciente alegava que o tratamento havia levado à retirada de todos os dentes, com dores e problemas estéticos. A sentença acolheu os pedidos indenizatórios. Na apelação, o tribunal reformou o resultado. A perícia indicou que o tratamento era adequado e necessário e não estabeleceu nexo causal entre o procedimento e a perda dentária. Os pedidos foram julgados improcedentes.
O fundamento foi a ausência dos pressupostos necessários para atribuir ao profissional os danos alegados.
Como prevenir. Registrar a condição inicial, os exames, a indicação e a evolução permite distinguir doenças preexistentes, alterações posteriores e efeitos do tratamento. A assessoria jurídica pode revisar essa organização e trabalhar com assistência técnica para direcionar a prova às questões efetivamente controvertidas.
Referência e síntese conforme o material da pesquisa. Consulte o sistema oficial de jurisprudência do TJSP e confira o inteiro teor antes de utilizar a decisão em citação técnica.
5. Três laudos afastaram culpa e nexo causal
STJ, REsp nº 2.173.637, Quarta Turma, relatora ministra Maria Isabel Gallotti, julgamento indicado em 10/12/2024.
Este precedente envolve atendimento médico e é utilizado como referência comparativa sobre prova e causalidade. Segundo a ementa, três laudos concluíram que a conduta de imobilização não foi negligente, imprudente ou imperita. Também não foi estabelecido nexo entre o suposto ato culposo e a incapacidade laboral alegada. O recurso especial foi provido.
O julgamento diferencia o reexame de provas da revaloração jurídica de fatos expressamente reconhecidos. Também afasta a aplicação automática dos efeitos processuais da não exibição de documento.
Como prevenir e organizar a defesa. Preservar os registros continua sendo essencial. No processo, a assessoria jurídica deve relacionar as conclusões periciais aos fundamentos de cada pedido, identificando quando a controvérsia é probatória e quando envolve o enquadramento jurídico de fatos já definidos.
Referência conforme o material da pesquisa. Consulte o portal oficial de jurisprudência do STJ e confirme o número e o inteiro teor.
6. Adequação do procedimento e dos materiais: improcedência mantida
Apelação Cível nº 1108610-75.2019.8.26.0100, 31ª Câmara de Direito Privado, relator Luis Fernando Nishi, julgamento indicado em 19/02/2026.
A paciente recorreu da rejeição do pedido indenizatório. O tribunal manteve a improcedência porque a perícia confirmou a adequação do procedimento e dos materiais utilizados, sem demonstração de culpa. As alegações de parcialidade do perito também foram afastadas.
O caso destaca a necessidade de discutir o laudo com precisão. A insatisfação com sua conclusão não comprova deficiência da perícia.
Como prevenir. Os registros devem conter os elementos necessários à compreensão do procedimento e dos materiais empregados. A assessoria jurídica, com apoio técnico, pode avaliar se há omissões que justifiquem esclarecimentos ou impugnação fundamentada.
Referência e síntese conforme o material da pesquisa. Consulte o sistema oficial de jurisprudência do TJSP e confira o inteiro teor antes de utilizar a decisão em citação técnica.
7. Responsabilidade da clínica: identificar a origem da falha é indispensável
STJ, REsp nº 1.628.277, Quarta Turma, relatora ministra Maria Isabel Gallotti, julgamento indicado em 02/03/2026.
O precedente diferencia atos técnico-profissionais de falhas próprias da instituição. A clínica havia sido condenada apesar da ausência de comprovação de culpa médica. O STJ afastou sua responsabilidade porque não foi identificada falha estrutural ou administrativa autônoma que sustentasse a condenação objetiva.
O julgamento exige identificar a conduta atribuída à instituição e o regime aplicável. Não estabelece imunidade para clínicas nem elimina a necessidade de examinar suas próprias falhas.
Como prevenir. A assessoria jurídica deve analisar a organização dos serviços, os vínculos profissionais e a distribuição das responsabilidades. Contratos e rotinas precisam corresponder à realidade do atendimento.
Referência oficial e síntese conforme o material da pesquisa. Consultar o acórdão indicado no STJ e confirmar a correspondência entre o número do recurso, a data e a ementa.
8. Ortodontia: laudo genérico e intervenções posteriores limitaram a prova
Apelação Cível nº 1003325-03.2021.8.26.0269, 6ª Câmara de Direito Privado, relatora Lucilia Alcione Prata, julgamento indicado em 12/02/2026.
A profissional recorreu da condenação, e a paciente buscava aumentar a indenização. O tribunal reformou a sentença. A ementa descreve perícia realizada anos depois e após intervenções de terceiros, com conclusões genéricas e sem identificação objetiva de falha técnica. Também registra ausência de sequelas, incapacidade funcional e dano patrimonial físico reconhecida pelo laudo.
Nesse contexto, a frustração com o resultado foi insuficiente para justificar a reparação.
Como prevenir. A evolução deve permitir identificar as etapas realizadas por cada profissional. Interrupções e alterações do plano precisam ser registradas. A assessoria jurídica pode organizar essa cronologia e discutir os limites da perícia, sem presumir que a atuação posterior de terceiros afaste automaticamente eventual responsabilidade anterior.
Referência e síntese conforme o material da pesquisa. Consulte o sistema oficial de jurisprudência do TJSP e confira o inteiro teor antes de utilizar a decisão em citação técnica.
9. Erro profissional e dever de informar: o recurso não permitiu nova avaliação dos fatos
STJ, AREsp nº 2.772.253, Terceira Turma, relator ministro Moura Ribeiro, julgamento indicado em 27/10/2025.
Na origem, o conjunto probatório sustentou a condenação por tratamento odontológico, envolvendo erro profissional, descumprimento do dever de informar e insucesso terapêutico. O STJ conheceu do agravo, mas não conheceu do recurso especial. As pretensões exigiam reexame dos fatos e das provas, e a demonstração da divergência jurisprudencial foi considerada deficiente.
O julgamento evidencia que técnica e informação podem ser discutidas na mesma demanda. Também mostra que o não conhecimento do recurso não equivale a uma nova análise ampla do mérito.
Como prevenir. O esclarecimento deve ser pertinente ao caso e acompanhado de documentação fiel. A assessoria jurídica pode revisar o processo de consentimento e a coerência entre contrato, expectativas apresentadas e proposta clínica. Se houver litígio, a estratégia precisa considerar desde cedo os limites de cada recurso.
Referência conforme o material da pesquisa. Consulte o portal oficial de jurisprudência do STJ e confirme o número e o inteiro teor.
10. Endodontia: acompanhamento documentado contribuiu para afastar a responsabilidade
Apelação Cível nº 1034013-46.2016.8.26.0002, 8ª Câmara de Direito Privado, relator Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, julgamento indicado em 23/09/2025.
O caso discutia tratamento endodôntico do elemento 36. A ementa registra observância dos protocolos técnicos e prontuário demonstrando acompanhamento entre julho de 2014 e fevereiro de 2015. A infecção posterior não estabeleceu automaticamente nexo com uma falha anterior. A oferta de retratamento sem custos também foi considerada elemento de boa-fé. A improcedência foi mantida.
Como prevenir. Retornos, queixas, orientações e propostas de acompanhamento devem ser registrados. A assessoria jurídica pode apoiar a organização documental e a comunicação diante de reclamações. A oferta de retratamento deve ser interpretada no contexto, sem significar necessariamente reconhecimento ou exclusão de responsabilidade.
Referência e síntese conforme o material da pesquisa. Consulte o sistema oficial de jurisprudência do TJSP e confira o inteiro teor antes de utilizar a decisão em citação técnica.
O gráfico de jurimetria: o que a predominância favorável aos réus significa

O panorama apresentado informa a leitura de 50 ementas. Dessas, 42 compõem a base principal e oito foram classificadas como tangenciais. O painel identifica o conjunto como recente, com até dois anos, informação vinculada à data de corte da coleta.
| Resultado de mérito | Julgados | Percentual aproximado |
|---|---|---|
| Favorável ao réu | 28 | 66,7% |
| Favorável ao autor | 11 | 26,2% |
| Parcial | 2 | 4,8% |
| Indefinido | 1 | 2,4% |
Percentuais arredondados sobre os 42 julgados.
A predominância favorável aos réus descreve o recorte pesquisado. Não representa uma probabilidade de vitória aplicável a toda clínica ou profissional. Os exemplos ajudam a compreender a importância da prova: há improcedências apoiadas na adequação técnica e na ausência de nexo, assim como condenações fundadas em falhas demonstradas. O gráfico, entretanto, não permite quantificar quais fundamentos explicam cada resultado.
Os dois casos acrescentados a este artigo reforçam a análise qualitativa das condenações. Os números do painel permanecem inalterados, pois não foi verificado se esses julgados já integram sua base. Acrescentá-los aos totais sem essa conferência poderia produzir duplicidade.
Recursos: aproximadamente 18% tiveram alteração da decisão
Dos 39 recursos classificados, 32 mantiveram a decisão, seis produziram reforma e um resultou em reforma parcial. As alterações correspondem a aproximadamente 17,9%. Esse percentual não mede a chance de sucesso de recursos de profissionais. É necessário identificar quem recorreu, o pedido formulado e a extensão da mudança.
Além disso, o painel informa reforma da primeira instância, enquanto a base reúne decisões do TJSP e do STJ. A análise deve distinguir o resultado originário das etapas posteriores. Para a assessoria jurídica, a principal consequência é prática: a formação da prova nas instâncias adequadas pode definir os limites da discussão futura. Não se deve planejar a defesa contando com uma revisão irrestrita no STJ.
Indenizações: o dano moral é apenas uma parte da exposição financeira
O painel apresenta danos morais entre R$ 5 mil e R$ 15 mil, com mediana de R$ 15 mil. Apenas três dos 42 julgados, aproximadamente 7,1%, informam valor. Esse número reduzido exige cautela. A mediana é uma referência dos registros disponíveis, não um teto nem uma previsão para novas demandas.
O gráfico também informa seis manutenções de valor em segundo grau, apesar de apenas três registros com montante disponível. Essa diferença precisa ser esclarecida na base antes de concluir sobre a estabilidade das indenizações.
| Caso | Parcelas reconhecidas |
|---|---|
| Implantes · julgamento indicado em 26/06/2026 | R$ 22 mil de restituição, R$ 15 mil por danos morais e despesas comprovadas de remoção dos implantes e reabilitação. |
| Infecção grave · julgamento indicado em 07/07/2026 | R$ 15 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos. |
No primeiro, as parcelas fixas somam R$ 37 mil, além das despesas corretivas previstas na condenação. No segundo, as duas modalidades de dano somam R$ 30 mil. Esses valores não incluem necessariamente todos os acréscimos processuais e legais.
A análise financeira de uma demanda precisa considerar cada pedido. Tomar somente a mediana de danos morais pode subestimar a exposição quando também se discutem restituição, reabilitação e dano estético.
Comparação entre tribunais e evolução temporal
O quadro reúne 25 julgados do TJSP e 17 do STJ, com medianas indicadas de R$ 15 mil e R$ 5 mil, respectivamente. Sem conhecer a quantidade de valores em cada grupo, as circunstâncias dos casos e a eventual atualização monetária, não é possível afirmar que um tribunal indenize sistematicamente mais que o outro. Também é necessário verificar se a mesma controvérsia aparece em ambas as instâncias.
A distribuição entre 2024, 2025 e 2026 mostra a composição temporal da pesquisa. Não demonstra, isoladamente, crescimento das ações ou das condenações. Minha percepção de continuidade da judicialização decorre da experiência profissional. Sua mensuração exige dados comparáveis, critérios constantes e distinção entre processos, decisões e recursos.
Informar e documentar de forma personalizada
Os casos de adequação técnica mostram o valor da prova bem construída. Os casos de condenação demonstram que documentos não afastam uma falha efetivamente comprovada. E a discussão sobre consentimento exige atenção ao conteúdo do diálogo.
Personalizar significa registrar o que importa para aquele atendimento: condições iniciais, diagnóstico, proposta, limitações, alternativas pertinentes, esclarecimentos e evolução. O prontuário deve permitir compreender por que determinada conduta foi adotada e como o profissional respondeu às mudanças. O termo de consentimento precisa corresponder ao tratamento e às informações efetivamente prestadas.
A simples troca do nome em um formulário não produz individualização. Também não basta reunir documentos extensos se eles não esclarecem os aspectos relevantes do caso.
A assessoria jurídica como parte da organização da clínica
A atuação preventiva começa pelo conhecimento da rotina. É preciso saber como o tratamento é apresentado, quem esclarece o paciente, como as intercorrências são recebidas e de que maneira as informações são registradas.
Uma assessoria jurídica especializada pode contribuir para:
- Revisar contratos e documentos em conjunto com a equipe técnica.
- Organizar o consentimento e a atualização das informações.
- Verificar a coerência entre publicidade, proposta comercial e planejamento clínico.
- Estruturar a preservação de exames, registros e comunicações.
- Orientar respostas a reclamações e pedidos de documentos.
- Preparar a estratégia probatória com apoio técnico.
- Avaliar acordos considerando todos os pedidos e riscos concretos.
A atuação jurídica não substitui a avaliação clínica. Sua contribuição está em organizar deveres, identificar fragilidades e apoiar decisões institucionais consistentes.
Após 24 anos de advocacia, considero que a preparação mais sólida começa antes do processo. Uma clínica que conhece suas responsabilidades, informa com clareza e mantém registros fiéis tem melhores condições de compreender o conflito e demonstrar sua atuação.
Qualidade técnica, informação individualizada e documentação consistente devem caminhar juntas. A assessoria jurídica preventiva ajuda a transformar esses deveres em práticas verificáveis no cotidiano das clínicas e dos profissionais.
A realidade de cada clínica precisa de análise própria
O estudo preventivo é construído conforme as rotinas, documentos, equipe e riscos de cada serviço, com planejamento e acompanhamento individualizados.
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